NEWTON PAIVA WYDEN Graduação Pós-graduação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro "NEWTON PAIVA". Ressalta-se que, o Manual de Marcas do INPI, item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" subitem "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros" disciplina que "A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anterior
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA S.A.
- 16.521.155/0001-03
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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