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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

NORMALIZZE CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca NORMALIZZE CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Processo INPI
938359398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929603320 (NORMMALIZE ASSUNTOS REGULATÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
KARINA CIBERICA DE SOUZA
30.620.150/0001-69
Procurador ou escritório
123 Marcas
Data de depósito
14 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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