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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

CHARMOZA MODAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHARMOZA MODAS
Processo INPI
938338374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925922234 (CHARMOSA ACESSÓRIOS), Processo 926253239 (CHARMOSA MODA PLUS SIZE) e Processo 905561481 (CHARMOSA BOUTIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
58.263.703 JAIRO JUNIOR PEREIRA MACHADO
58.263.703/0001-92
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHARMOZA MODAS, Indeferimento na RPI nº 2905 | TrademarkIQ