DUO PRODUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "impressão de material para uso publicitário, impressão de material para outros usos" foram excluídos da listagem de serviços reivindicados, uma vez que serviços de impressão se enquadram na classe NCL (12) 40, e não na classe NCL (12) 35 reivindicada. Os itens "edição integrada à impressão de livros", "edição integrada à impressão de jornais não diários", "edição integrada à impressão de revistas", "edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos", "atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente", "atividades de produção fotografias, exceto área e submarina", "atividade de produção de fotografias aéreas e submarinas", "filmagens de festas e eventos" foram excluídos, uma vez que tais serviços se enquadram na classe NCL (12) 41, e não na classe NCL (12) 35 reivindicada. O item "manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anterio
Sobre a marca
- Titular
- DUO PRODUTORA LTDA
- 26.144.698/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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