Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
STARK ELECTRIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita a exclusão dos itens "Bocais elétricos", que não pertence à classe reivindicada e está associado à classe NCL 11; e dos itens "Isoladores elétricos; Isolantes elétricos" que não pertencem à classe reivindicada e estão associados à classe NCL 17.
Sobre a marca
- Titular
- STARK ELECTRIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
- 12.437.867/0001-98
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 5 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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