Caramello Sorvetes e Picolés O sabor da Alegria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828770875 (CARAMELO), Processo 933607318 (KARAMELLO SORVETES), Processo 932013040 (Caramelo Burger & Fries) e Processo 933864175 (CARAMELO BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A A DE LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME
- 00.994.424/0001-19
- Procurador ou escritório
- I. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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