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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

Caramello Sorvetes e Picolés O sabor da Alegria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Caramello Sorvetes e Picolés O sabor da Alegria
Processo INPI
938228650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828770875 (CARAMELO), Processo 933607318 (KARAMELLO SORVETES), Processo 932013040 (Caramelo Burger & Fries) e Processo 933864175 (CARAMELO BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A A DE LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME
00.994.424/0001-19
Procurador ou escritório
I. Z. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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