Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
ellus TRADIÇÃO EM BORRACHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA
- 46.331.439/0001-06
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905RegistroEsta publicação08/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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