Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
IPANEMA BY CAJUGRAM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
IPANEMA BY CAJUGRAM
- Processo INPI
- 938123700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA
- 32.440.901/0001-90
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905RegistroEsta publicação08/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)