Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
ILUMIFON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMIFON COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA ME
- 37.469.994/0001-08
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905RegistroEsta publicação08/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)