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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

ILUMIFON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
938091247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

As descrições ?Placas solares; balizador [luminosos]? foram excluídas da especificação por melhor se enquadrarem na NCL (12) 9, a descrição "Postes de iluminação pública" foi excluída por melhor se enquadrar na NCL (12) 6 ou NCL (12) 19 e a descrição "geral" foi excluída por ser genérica e imprecisa.

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Sobre a marca

Titular
ILUMIFON COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA ME
37.469.994/0001-08
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
19 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)