Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
ILUMIFON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As descrições ?Placas solares; balizador [luminosos]? foram excluídas da especificação por melhor se enquadrarem na NCL (12) 9, a descrição "Postes de iluminação pública" foi excluída por melhor se enquadrar na NCL (12) 6 ou NCL (12) 19 e a descrição "geral" foi excluída por ser genérica e imprecisa.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMIFON COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA ME
- 37.469.994/0001-08
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)