Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Igreja de Cristo A Doutrina dos Apóstolos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Igreja de Cristo A Doutrina dos Apóstolos
- Processo INPI
- 938012940
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DE CRISTO A DOUTRINA DOS APOSTOLOS DE UMUARAMA
- 25.425.507/0001-18
- Procurador ou escritório
- Jacob Marcas
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905RegistroEsta publicação08/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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