Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
GRUPO TRIUNFANTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GRUPO TRIUNFANTE
- Processo INPI
- 937909963
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFANTE BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A.
- 54.777.709/0001-27
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905RegistroEsta publicação08/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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