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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

GRMS ECOMMERCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GRMS ECOMMERCE
Processo INPI
937650897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRMS ECOMMERCE LTDA
50.155.433/0001-94
Procurador ou escritório
H8M Jurídico
Data de depósito
14 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2822Publicação04/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRMS ECOMMERCE, Deferimento na RPI nº 2905 | TrademarkIQ