LORD PUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901043710 (LORD PUB BH - MG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigido o erro de digitação de 'ebentos' para 'eventos'.//Alterado o item "Casas de festas" para "Aluguel de salão de festas", visando à precisão técnica.//Incluída ressalva restritiva nos itens "organização de feiras" e "exposições" para "fins culturais ou educativos", visando ao correto enquadramento na classe reivindicada.//Ajustada a pontuação de vírgula (,) para ponto e vírgula (;) para delimitação clara dos itens.
Sobre a marca
- Titular
- NOVO LORD PUB LTDA
- 48.570.736/0001-21
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)