RS9 Imports
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930899237 (ÊXODO RS9) e Processo 930899431 (ÊXODO-RS9). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a expressão "em geral" por ser genérica. Foi excluído o serviço ?Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos? por ser genérico e impreciso para fins de classificação. Foi adicionada a ressalva [utensílios e recipientes] após o serviço Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica, a fim de adequá-lo à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 52.748.203 RICARDO SANTACLARA
- 52.748.203/0001-64
- Procurador ou escritório
- K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)