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Dado oficial do INPI

RS9 Imports

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RS9 Imports

ST13

BR500000936795379

Classe

35

Pedido

936795379

Registro

936795379

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/10/24
  2. Publicação12/11/24
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

52.748.203 RICARDO SANTACLARA

Representantes

K. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.229.1.829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacasComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de veículosComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabadoComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e campingComércio [através de qualquer meio] de utilidade doméstica [utensílios e recipientes]Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informáticaComércio [através de qualquer meio] de produtos da extração mineral, exceto combustíveisComércio [através de qualquer meio] de bicicletas e triciclosPeças e acessóriosCOMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (DA CLASSE 35) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Em geralComércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260282495 (11/06/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: 52.748.203 RICARDO SANTACLARA Procurador: K4 Marcas Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos médicos. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e camping; Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica [utensílios e recipientes]; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio [através de qualquer meio] de produtos da extração mineral, exceto combustíveis; Comércio [através de qualquer meio] de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios (da classe 35)

RPI 2908

29/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930899237 (ÊXODO RS9) e Processo 930899431 (ÊXODO-RS9). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a expressão "em geral" por ser genérica. Foi excluído o serviço ?Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos? por ser genérico e impreciso para fins de classificação. Foi adicionada a ressalva [utensílios e recipientes] após o serviço Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica, a fim de adequá-lo à classe reivindicada.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é Microempreendedor Individual (MEI), considerado, para esse fim, equivalente à pessoa física, e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2810

12/11/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RS9 Imports ou a sua marca.

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