Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
MAXIMUS Records
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902638408 (MAXIMU'S Eventos e Promoções). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS COMERCIAL E PRODUCOES LTDA ME
- 08.951.696/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)