Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
ENTEROTERAPIA POR STEFANI CEZAK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE ENTEROTERAPIA
- 32.056.946/0001-66
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)