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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

ENTEROTERAPIA POR STEFANI CEZAK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
936614650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE ENTEROTERAPIA
32.056.946/0001-66
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)