Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Processo nº 936331348
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da descrição os itens que não se enquadram na classe 25. Declaração de prática conjunta apresentada em conformidade após cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO LOURENCO BIANCO - ME
- 51.061.736/0001-00
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2024
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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