Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
DACOKIDS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens "Barras de fruta, bananinha" excluídos por não pertencerem a classe reivindicada.Termo "tais como" retirado por ser genérico para fins de classificação. Incluída ressalva "[confeitos]," no item "doces" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA.
- 04.330.736/0001-89
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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