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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

DACOKIDS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 30

Sinal publicado

DACOKIDS
Processo INPI
936268115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Itens "Barras de fruta, bananinha" excluídos por não pertencerem a classe reivindicada.Termo "tais como" retirado por ser genérico para fins de classificação. Incluída ressalva "[confeitos]," no item "doces" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA.
04.330.736/0001-89
Data de depósito
18 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2885Exigência22/04/2026

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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