H2 Combustíveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo do produto comercializado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AVELAR ENERGIA LTDA
- 46.565.871/0001-53
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)