Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
H2 Combustíveis
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclarecer se deseja prosseguir na NCl 35 para designar "Comércio [através de qualquer meio] de hidrogênio líquido" ou na classe NCL 37 para designar "Serviços de abastecimento de hidrogênio líquido em veículos automotores".
Sobre a marca
- Titular
- AVELAR ENERGIA LTDA
- 46.565.871/0001-53
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)