Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
BioAZP
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260423919 (19/08/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A. Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- VITAL BRASIL CHEMICAL IND. E COM. PROD. QUIM. SA
- 09.258.268/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905NulidadeEsta publicação08/09/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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