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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

SERINGUEIRA EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SERINGUEIRA EXPRESS
Processo INPI
933011628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE SERINGUEIRA LTDA
08.180.018/0001-24
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
19 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2846Sobrestamento22/07/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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