Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Diferencial frutas
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850250459196 (15/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIFERENCIAL COMERCIO DE FRUTAS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- DIFERENCIAL COMERCIO DE FRUTAS LTDA
- 12.778.911/0001-23
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905RecursoEsta publicação08/09/2026
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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