Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
VIPERTRON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Carregadores para cigarros eletrônicos" cf petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA
- 41.309.258/0001-51
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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