Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
VIV SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250417819 (01/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLÍNICA DA GÁVEA S.A. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DA GÁVEA S.A.
- 33.501.214/0001-09
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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