NEOSALDOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829700064 (NEOSA-RELAX), Processo 829700056 (NEOSA-SPORT), Processo 831078812 (NEUZA), Processo 829700072 (NEOSA-FLAM), Processo 905482590 (NEOSALDINA), Processo 828807019 (NEOSA), Processo 840059361 (NEOSALIV) e Processo 829700080 (NEOSA-FLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ORIENTE FARMACÊUTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 38.681.730/0001-78
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)