Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
EXP Carbon
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o trecho "A EXP CARBON promove soluções socioambientais através de projetos que viabilizam e fomentam o mercado de carbono e fertilizantes no Brasil. Atua com estratégia e inovação para viabilizar os projetos de forma sustentável e transparente para seus clientes e para o mercado." por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- EXP CARBON AMBIENTAL LTDA
- 45.971.468/0001-61
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)