ELÉTRICA JC SOLUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "VW", reconhecido no processo 003165086, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930545729 (JC CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS), Processo 822169495 (VW), Processo 915063034 (JC Elétrica e Hidráulica), Processo 822680602 (VW) e Processo 912159928 (JC ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ APARECIDO SANTOS DA SILVA
- 15.644.544/0001-63
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)