PUMA PAIOL'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cigarro na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Cumpre ressaltar que, segundo a lista CNAE de atividades permitidas ao microempreendor individual, disponível no endereço eletrônico (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas), a atividade de "fabricação de cigarros" não é permitida para o MEI. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreend
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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