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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

DR. ULTRA CLEAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

DR. ULTRA CLEAN
Processo INPI
930944305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPRI TECHNIC DO BRASIL LTDA
01.465.146/0001-75
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2756Oposição31/10/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DR. ULTRA CLEAN, Deferimento na RPI nº 2905 | TrademarkIQ