PRÓRIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250020995 (15/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRORÍR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EM ODONTOLOGIA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Deve a recorrente PRORÍR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EM ODONTOLOGIA promover a transferência do pedido ou do registro apontado como anterioridade 912110201 (PRÓRIR), de titularidade de ALEXANDRE RAVANI DE OLIVEIRA, a fim de que ambos fiquem sob a mesma esfera de titularidade e se afaste assim a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRORÍR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EM ODONTOLOGIA
- 31.764.926/0001-87
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)