Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
SUSA SUSTENTABILIDADE EM SAÚDE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250009213 (09/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUITERIA KLAUDIA BRITO DE MAGALHAES ME Procurador: MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS Detalhes do despacho:recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do(s) registro(s): 913657824 (susa estética).
Sobre a marca
- Titular
- QUITERIA KLAUDIA BRITO DE MAGALHAES ME
- 33.797.681/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905Recurso negadoEsta publicação08/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)