Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
DR MADEIRAS MADEIRA DE PINUS PARA CONSTRUÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250022082 (16/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DR MADEIRAS LTDA Procurador: Mayara Silva de Figueiredo
Sobre a marca
- Titular
- DR MADEIRAS LTDA
- 44.925.266/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)