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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

Clínica da Vista Oftalmologia Especializada

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Clínica da Vista Oftalmologia Especializada
Processo INPI
930702093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250023924 (17/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO RENY BRAGA RIBEIRO Procurador: Zeina Rassi Nóbrega

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO RENY BRAGA RIBEIRO
42.510.848/0001-00
Procurador ou escritório
Zeina Rassi
Data de depósito
7 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2826Recurso06/03/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2812Indeferimento26/11/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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