Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
CM Eventos
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250019844 (15/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CM EVENTOS, PRODUCOES E CERIMONIAL LTDA Procurador: João Carlos Lamim de Souza Filho
Sobre a marca
- Titular
- CM EVENTOS, PRODUCOES E CERIMONIAL LTDA
- 13.570.139/0001-12
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905Recurso negadoEsta publicação08/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)