Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
CÊ TÁ ON
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250000254 (02/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUNDO DE ACELERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO VELA - FA.VELA Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria
Sobre a marca
- Titular
- FUNDO DE ACELERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO VELA - FA.VELA
- 23.311.666/0001-66
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)