Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
ÚNICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250005359 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ÚNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME Procurador: Arthur Corrêa Palaro
Sobre a marca
- Titular
- ÚNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
- 53.187.498/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)