Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
JuJu-Pet
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240630318 (03/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JU JU PET BOQUEIRÃO LTDA, Procurador: Paulo Henrique Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- JU JU PET BOQUEIRÃO LTDA,
- 43.267.720/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905Recurso negadoEsta publicação08/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)