Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
ÂMAGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240676219 (27/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMAGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI- ME Procurador: RENOVA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ÂMAGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 31.790.443/0001-57
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)