Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
DELÍCIAS DA DONA LINDA GOURMET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
DELÍCIAS DA DONA LINDA GOURMET
- Processo INPI
- 930441117
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240648096 (11/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LINDAMIR DO ROCIO LOPES ME. Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.
Sobre a marca
- Titular
- LINDAMIR DO ROCIO LOPES ME.
- 50.047.670/0001-31
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905Recurso negadoEsta publicação08/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)