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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

DELÍCIAS DA DONA LINDA GOURMET

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

DELÍCIAS DA DONA LINDA GOURMET
Processo INPI
930441117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240648096 (11/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LINDAMIR DO ROCIO LOPES ME. Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

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Sobre a marca

Titular
LINDAMIR DO ROCIO LOPES ME.
50.047.670/0001-31
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Recurso negadoEsta publicação08/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2824Recurso18/02/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2807Indeferimento22/10/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)