Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
MERCADO SERTANEJO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240671066 (23/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHILLIPE AUGUSTO TENORIO VILACA MELO COMERCIO Procurador: SURUAGY ALBUQUERQUE TAVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- PHILLIPE AUGUSTO TENORIO VILACA MELO COMERCIO
- 21.768.904/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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