Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
BEIJA EU
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240636021 (05/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DORI ALIMENTOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A.
- 52.123.916/0001-32
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)