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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

TANGARÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
930368339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260418761 (17/08/2026) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TANGARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S/A Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
TANGARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S/A
45.690.276/0001-87
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Registro10/12/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2805Deferimento08/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)