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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

CLUBZ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBZ
Processo INPI
930322258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250059646 (06/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SERENA ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461

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Sobre a marca

Titular
SERENA ALIMENTOS LTDA ME
47.756.917/0001-84
Procurador ou escritório
ODAIR SIMOES -AGENTE A PROPRIEDADE INDUSTRIAL - API 923625461
Data de depósito
5 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2830Recurso01/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2814Indeferimento10/12/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2805Sobrestamento08/10/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CLUBZ, Recurso provido na RPI nº 2905 | TrademarkIQ