Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250059646 (06/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SERENA ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461
Sobre a marca
- Titular
- SERENA ALIMENTOS LTDA ME
- 47.756.917/0001-84
- Procurador ou escritório
- ODAIR SIMOES -AGENTE A PROPRIEDADE INDUSTRIAL - API 923625461
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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