DETILLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260352278 (15/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLEI MOISES DETILLI - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ART. 128 § 1º DA LPI - AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA FICHA CADASTRAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO RE
Sobre a marca
- Titular
- JORGE PITEL DA ROSA - ME
- 00.344.151/0001-67
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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