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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

ARROZ PREDILETO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ARROZ PREDILETO
Processo INPI
928121364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
26.651.646/0001-22
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
23 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2761Sobrestamento05/12/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARROZ PREDILETO, Deferimento na RPI nº 2905 | TrademarkIQ