Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
NOVA ERA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230497813 (13/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOVA ERA FORMATURAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- 18.824.898/0001-88
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905DespachoEsta publicação08/09/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)