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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

MERCADO DOS SABORES SANTA CANASTRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
925947385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240151874 (01/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL PALHARES JEBER Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
D. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Recurso negadoEsta publicação08/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2860Exigência28/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2769Indeferimento30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2688Oposição12/07/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)