Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
MERCADO DOS SABORES SANTA CANASTRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240151874 (01/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL PALHARES JEBER Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- D. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2905Recurso negadoEsta publicação08/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)